Atualização da edição anterior: o prazo de 90 dias terminou em 23 de setembro. A obrigação nunca foi suspensa — e o que mais gera auto de infração não é a falta de diagnóstico.
Nas últimas edições, acompanhamos a entrada em vigor da NR-1 com a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a decisão do STF que suspendeu, por 90 dias, as sanções ligadas a esse tema. Voltamos ao assunto porque há fato novo: esse prazo terminou em 23 de setembro de 2026.
________________________________________
Como chegamos até aqui
- 26 de maio de 2026: entra em vigor a exigência de gerenciar riscos psicossociais no PGR.
- Junho de 2026: no âmbito da ADPF 1.316, o ministro André Mendonça suspende por 90 dias as penalidades relacionadas a esses riscos e encaminha o caso para conciliação.
- 18 de agosto de 2026: o Plenário do STF confirma a suspensão por unanimidade.
- 23 de setembro de 2026: vence o prazo de 90 dias. O processo volta ao relator após a tentativa de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
Até uma nova decisão, o cenário é de insegurança sobre a retomada das multas administrativas. O que não mudou em nenhum momento: a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais e a possibilidade de atuação de sindicatos, trabalhadores e do Ministério Público do Trabalho.
________________________________________
O dado que muda o foco
Um levantamento da fiscalização do trabalho entre janeiro de 2022 e junho de 2023 registrou 22.084 ações fiscais em saúde e segurança, com irregularidades em 11.084 delas. A falha mais autuada (1.096 autos) não foi deixar de avaliar os riscos — foi a ausência de plano de ação com cronograma.
Em outras palavras: muitas empresas fazem o diagnóstico e param ali. Identificam o problema, mas não comprovam o que estão fazendo para resolvê-lo. E, em uma fiscalização, documento datado é o que mostra em que estágio o programa estava.
O que precisa estar em ordem
- Inventário de riscos: identificação e avaliação dos riscos, incluindo os psicossociais (sobrecarga, assédio, metas, jornada, relações de trabalho).
- Plano de ação: medidas com responsáveis, prazos e forma de acompanhamento.
- Participação dos trabalhadores: registro de como os trabalhadores foram ouvidos no processo.
- Evidência de execução: registros de que as ações aconteceram — treinamentos, campanhas, atendimentos, indicadores.
| Se o seu PGR já tem diagnóstico psicossocial, pergunte: • Existe plano de ação com responsável e prazo para cada risco identificado? • Conseguimos provar, com data, o que já foi executado? • Temos indicadores que mostram se as ações estão funcionando? • Os afastamentos por saúde mental estão sendo acompanhados junto com o PGR? |
Diagnóstico sem plano de ação não protege a empresa. Documento datado é o que prova gestão.
________________________________________
O papel da MAST
Para a MAST, a NR-1 se resolve com duas frentes conectadas: o programa documentado e a ação que acontece na prática, com evidência.
✔ Zenith Saúde Mental – NR-01 — plataforma de saúde emocional e engajamento, com trilhas, campanhas, palestras, app do colaborador e indicadores de participação que viram evidência de que o risco está sendo gerido. Para clientes MAST, em tabela com condição diferenciada.
✔ MastBenefits — Saúde Ocupacional integrada — conexão entre o PGR, os exames ocupacionais e o plano de saúde, para que o risco identificado tenha ação e acompanhamento.
✔ Gestão de afastados e crônicos — acompanhamento de afastamentos por causas psíquicas e apoio no retorno ao trabalho.
✔ Análises Preditivas (IA) — leitura de tendência de afastamentos e de utilização em saúde mental para priorizar áreas e ações.
Para ativar qualquer uma dessas frentes no seu contrato, acione seu gerente de relacionamento MAST.



